No dia 17 de fevereiro o Supremo Tribunal Federal decidiu o Habeas Corpus 126292 que motivou um gigantesco debate na comunidade jurídica brasileira. Naquele momento ficou definido que réus que forem condenados em segunda instância em processos criminais deverão iniciar o cumprimento provisório da pena, sendo conduzidos à prisão desde então.Em uma interpretação polêmica do artigo 5, LVII, da Constituição Federal, o Supremo acabou – para muitos – esvaziando a chamada presunção de inocência do ordenamento jurídico; para outros, entretanto, trata-se de um passo sem precedentes no combate a impunidade e na “farra dos recursos” do sistema processual brasileiro.Para entender melhor esta discussão complexa, o Salvo Melhor Juízo convidou para sua bancada Estefânia Barboza e Heloisa Câmara, duas professoras de Direito Constitucional e Direitos Humanos que entendem a fundo o tema.
Confira!
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Falado no programa:
Estefânia Barboza – livro – http://bit.ly/1OymNsi
Francisco Monteiro – artigo – http://bit.ly/1oKWv1x
Marcelo Cattoni – artigo – http://bit.ly/1LIu4pD
Ribas Vieira – artigo – http://bit.ly/1oKWESB
Emilio Meyer – artigo – http://bit.ly/1OymXjk
Thiago Bottino – artigo – http://bit.ly/1QIACft
Daniel Hachem – artigo – http://bit.ly/1THmGm7
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