O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, essa semana os artigos 3º e 4º do novo provimento sobre regras de publicidade para a advocacia. O artigo 4º gerou muito debate e polêmica, exatamente por tratar da liberação da publicidade ativa e passiva, paga ou não. O desejo de muitos advogados finalmente foi atendido, a liberação dos anúncios pagos de conteúdo jurídico pelas mídias digitais.
No entanto, a discussão ainda não acabou, vez que as restrições, ressalvas ainda será debatida no ANEXO. De qualquer maneira, é um começo para a tão falada flexibilização da publicidade na advocacia.
Contudo, teremos que observar as cenas dos próximos capítulos, pois poderemos ter ainda algumas surpresas. De olho nesse debate, convidei a colega Gabriela Fornells para compartilhar as nossas impressões e avaliarmos o deve acontecer no mercado jurídico, depois que o novo provimento tiver sido totalmente aprovado e estiver em vigor.
Assista esse episódio do ADVCast até o final e acompanhe como foi esse debate. Como você vê a liberação dos posts patrocinados? Você considera a utilização desse recurso em sua estratégia de marketing jurídico? Deixe seu comentário aqui.
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