Neste terceiro capítulo da série "Amigas do Peito", vamos tratar dos direitos que todas as mulheres com câncer de mama possuem. Nossa companheira de jornada, Gilsilene Passon, assume agora seu papel de doutora em Direito, com pós-doutoramento em Ciências Sociais pela Universidade de Coimbra (Portugal), para explicar aspectos específicos das leis que amparam as pacientes durante o tratamento. "Além de lidar com todas as questões do tratamento, há o acréscimo da dificuldade de acesso aos direitos nesse caminho", conta Gilsilene, "pode ser uma saga de luta e esforço, mas temos os direitos e devemos usufruir". Acompanhe!
Gilsilene destaca que todo tempo é fundamental na corrida pelo início do tratamento. Por isso, ela destaca a lei 12.732/2012 - popularmente conhecida como Lei dos 60 dias - que garante, para pacientes com neoplasia maligna, o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico. Há ainda um adendo no texto, feito em 2019, que define que os exames necessários para a comprovação do diagnóstico sejam realizados no prazo máximo de 30 dias.
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