Projeto de Lei inicialmente vetado na íntegra pelo Governo Federal, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados que restabeleceu a proibição de despejo liminar para os casos mencionados no PL 827/20.
Segundo os artigos do PL, em virtude do Estado de Emergência em Saúde Pública, estará suspenso até 31/12/2021 a desocupação de imóveis urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou trabalho, ou seja, nas locações residenciais e não residenciais.
Além disso, o PL menciona a proibição do despejo em casos específicos: "inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel."
O texto ainda traz diversas outras especificidades demonstrando o intuito do referido projeto em proteger famílias que sofreram com as consequências da pandemia e estimulando a celebração de acordos entre as partes.
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