Em Janeiro de 2019, a marca “Crossfit” passou a ser exclusiva da empresa norte-americana Crossfit LLC. O pedido de registro em 2010, antes indeferido, foi revisto pelo INPI e isso foi suficiente para que a detentora da marca passasse a notificar inúmeras academia pelo Brasil para impedir o uso da expressão “crossfit” em qualquer segmento de atividade física e até outras classes. Nas batalhas judiciais já travadas, 100% de aproveitamento para a dona da marca. Será o fim do “Crossfit” no Brasil? Nesse novo episódio que marca o retorno do podcast Direito Fora de Pauta, o advogado empresarial Fábio Carvalho fala sobre o tema em uma abordagem simples, clara e objetiva. Não deixe de ouvir!
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