Habeas Data : O art. 5º, LXXII, enuncia que conceder-se á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativa a pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais.
---
Send in a voice message: https://podcasters.spotify.com/pod/show/teniles-silva/message
Podchaser is the ultimate destination for podcast data, search, and discovery. Learn More