A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, analisandorecurso especial interposto por empresa de terraplenagem nos autos de ação movida em face do Município de Bento Gonçalves, entendeu que, na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de indenizar a prestação de serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e realizados por terceiros, desde que haja provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham sido revertidos em benefício da Administração pública.
Ouça o episódio completo!
Podchaser is the ultimate destination for podcast data, search, and discovery. Learn More