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Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação.

Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação.

Released Wednesday, 3rd November 2021
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Wednesday, 3rd November 2021
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Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia). 

Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos". 

*Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva). 

*Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo. 

   Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa. 

   A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".

    Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente. 


  Os principais tópicos do entendimento do magistrado pela condenação das requeridas. 

*A ausência de contrato que deixasse claro o caráter de doação do casamento e que avisasse sobre a possibilidade da cerimônia ser descartada do programa.

*Responsabilidade das requeridas assumida perante terceiros.

*Processo seletivo do programa ostenta publicidade às pessoas indeterminadas. 

*Atos unilaterais podem constituir fonte de obrigações. 

*Prestígio da boa-fé. 

*Abalo moral. 

*A necessidade de combater comportamentos lesivos à sociedade. 

*Ausência de qualquer configuração de bis in idem. 



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