Fábrica de Casamentos na Justiça - Parte 2 - Justificativas da condenação. Análise da advogada Tatyana Casarino (especialista em Direito Constitucional e escritora da Jurídicos Advocacia).
Considerações jurídicas sobre o casamento cancelado no programa "Fábrica de Casamentos".
*Requerentes: S.S (noivo) e T.P (noiva).
*Requeridas: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A e a produtora do programa, Formata Produções e Conteúdo.
Casal que teve a cerimônia de casamento cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" processa o SBT e emissora deve pagar indenização. Entenda a justificativa jurídica da responsabilidade em caso de descumprimento de promessa.
A emissora "SBT" foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 74 mil para um casal que participaria do "Fábrica de Casamentos".
Em 2016, o casal se inscreveu para o programa e foi selecionado para ganhar uma cerimônia de casamento no "Fábrica de Casamentos". Contudo, quando faltavam apenas 24 dias para a celebração, a produção do programa cancelou a festa repentinamente.
Os principais tópicos do entendimento do magistrado pela condenação das requeridas.
*A ausência de contrato que deixasse claro o caráter de doação do casamento e que avisasse sobre a possibilidade da cerimônia ser descartada do programa.
*Responsabilidade das requeridas assumida perante terceiros.
*Processo seletivo do programa ostenta publicidade às pessoas indeterminadas.
*Atos unilaterais podem constituir fonte de obrigações.
*Prestígio da boa-fé.
*Abalo moral.
*A necessidade de combater comportamentos lesivos à sociedade.
*Ausência de qualquer configuração de bis in idem.
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