Fala galera!Bom dia, tudo bom com vocês?Hoje abordamos o art. 2º da Constituição, onde nos diz que: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."Observem que, embora o referido artigo fale apenas da União, essa separação de poderes também é feita nos Estados. A dica de hoje foi saber quais são as funções típicas e atípicas de cada Poder. Então podemos separa-los desta maneira:Poder Legislativo- Função Típica > Legislar e fiscalizar - Função Atípica > Julgar e administrar Poder Executivo- Função Típica > Administrar - Função Atípica > Legislar Poder Judiciário- Função Típica > Julgar- Função Atípica > Administrar e legislar Espero ter ajudado vocês e espero vê-lo novamente semana que vem.Adeus e bons estudos.