No próximo episódio do podcast Penal Em Prática, o advogado criminalista Pedro Magalhães Ganem analisa os requisitos do artigo 35 da Lei 11.343/06, que trata da associação para o tráfico de drogas.
O objetivo é demonstrar que não basta estarem duas pessoas praticando o crime de tráfico de drogas para caracterizar a associação, sendo necessário comprovar que elas estavam efetivamente associadas para o fim de praticar o tráfico, uma demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, não sendo suficiente uma presunção de que integra determinada organização criminosa.
Utilizando como exemplo uma recente decisão do STJ, no HC 864503/RJ, do Ministro Ribeiro Dantas, Pedro explica como a recente decisão do STJ pode ajudar a entender melhor o assunto.
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