Existem diferentes tipos de assédio sexual que podem ser praticados no ambiente de trabalho. O chamado assédio sexual por chantagem é aquele praticado por um superior hierárquico da vítima, visando obter favor sexual em troca de melhores condições de trabalho. Já o chamado assédio por intimidação, é aquele que ocorre independentemente da hierarquia entre a vítima e o ofensor, se caracterizando por uma intimidação sexual, física ou verbal, criando uma situação hostil, humilhante e intimidante. A prática de assédio no trabalho é crime e pode render até dois anos de prisão. O Mundo de Ideias conversou sobre o tema com a advogada trabalhista Ludimila Bravin.
Entrevistado: Advogada Ludimila Bravin.
Apresentação, edição e produção: Jorge Ramos.
Pesquisa, roteiro e produção: Liara Avellar.
Finalização: Henrique Lott.
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